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domingo, 16 de junho de 2013

O PROBLEMA DA MORALIDADE DO ABORTO - O ARGUMENTO DA POTENCIALIDADE DO ABORTO.

O PROBLEMA DA MORALIDADE DO ABORTO - O ARGUMENTO DA POTENCIALIDADE DO ABORTO.

O argumento da potencialidade
O feto é um ser humano (uma pessoa) em potência.
Muitos adversários do aborto costumam dizer que os fetos humanos têm direito à vida porque são seres humanos em potência. O argumento é este:

O PROBLEMA DA MORALIDADE DO ABORTO - O ARGUMENTO DA POTENCIALIDADE DO ABORTO.

O argumento da potencialidade
O feto é um ser humano (uma pessoa) em potência.
Muitos adversários do aborto costumam dizer que os fetos humanos têm direito à vida porque são seres humanos em potência. O argumento é este:
O feto é um ser humano em potência.
Todos os seres humanos, sejam potenciais ou actuais, têm direito à vida.
Logo, o feto humano tem direito à vida (matá-lo é errado).

Não se discute que um ovo fertilizado é um ser humano em potência. Porquê? Porque se a gravidez decorrer normalmente nascerá um ser humano. O que se discute é isto: o facto de um feto humano ser um potencial ser humano dá-lhe algum direito? Será que seres potenciais tem os mesmos direitos que seres actuais ou efectivos? Ter potencialmente um direito – poder vir a ter esse direito – significa ter efectivamente esse direito?

Sabemos que as crianças são adultos em potência – podem vir a ser adultos –, mas não lhes reconhecemos os mesmos direitos e obrigações dos adultos. Muitos dos direitos de uma pessoa em potência não são mais do que direitos em potência – só se tornam direitos actuais ou efectivos quando essa pessoa se torna real ou efectiva. O herdeiro de um trono é um rei em potência, mas não tem os direitos de um rei enquanto não for efectivamente um rei. Aos 10 anos, eu era um potencial eleitor, mas só aos 18 anos adquiri realmente o direito de votar.

«Os argumentos que fazem uso da potencialidade geralmente têm a seguinte estrutura: o feto é, em potência, um ser humano; todos os seres humanos, quer sejam apenas seres humanos em potência ou não, têm o direito à vida; logo, o feto tem o direito à vida. Este é um mau argumento porque foge à questão. Aquilo que está em disputa é a segunda premissa: não é, por isso, permissível incluí-la num argumento. E é, de qualquer modo, falso que, se um ser tem potencialmente um direito, então tem, efectivamente, esse direito. Enquanto cidadão português, sou potencialmente presidente da República; o presidente da República é o Comandante Supremo das Forças Armadas; no entanto, daí não se segue que eu seja agora o Comandante Supremo das Forças Armadas. Poderá ser objectado que estou simplesmente a fugir à questão: a analogia não funciona — o feto tem o direito à vida desde a concepção, mas eu só adquirirei o estatuto de Comandante Supremo das Forças Armadas caso venha a ser eleito presidente da República. O problema com esta objecção é que foge, ela própria, à questão! Se estivéssemos desde logo a partir do princípio de que o feto tem o direito à vida desde a concepção, então para que é que precisaríamos de invocar o estatuto de potencialidade do feto?»
Pedro Madeira, Argumentos sobre o Aborto in Critica na Rede