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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Como montar um Grêmio Estudantil - Para os Alunos da escola Deuzuíta

Saiba como fundar um grêmio estudantil
O Grêmio é a organização que representa os interesses dos estudantes na escola. Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade. O Grêmio é também um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos.
Para formar o Grêmio são necessários 5 grandes passos, todos muito importantes. Veja com atenção cada um dos passos.
1º PASSO
O grupo interessado em formar o Grêmio, divulga a proposta na escola e convida os alunos interessados e os representantes de classe (se houver) para formar a COMISSÃO PRÓ-GRÊMIO. Este grupo elabora uma proposta de Estatuto que será discutida e aprovada pela Assembléia Geral.


2º PASSO
A Comissão Pró-Grêmio convoca todos os alunos da escola para participar da ASSEMBLÉIA GERAL. Nesta reunião, decidem-se o nome do Grêmio, o período de campanhas das chapas, a data das eleições e aprova-se o Estatuto do Grêmio. Nessa reunião também se definem os membros da COMISSÃO ELEITORAL.

*Importante: A Assembléia Geral precisa ser registrada em ata.

3º PASSO
Os alunos se reúnem e formam as CHAPAS que concorrerão na eleição. Eles devem apresentar suas idéias e propostas para o ano de gestão no Grêmio Estudantil. A Comissão Eleitoral promove debates entre as chapas, abertos a todos os alunos.


4º PASSO
A Comissão Eleitoral organiza a ELEIÇÃO. A contagem é feita pelos representantes da comissão, acompanhados de dois representantes de cada chapa e, eventualmente (caso os estudantes vejam necessidade), dos coordenadores pedagógicos da escola. No final da apuração, a Comissão Pró-Grêmio deve fazer uma Ata de Eleição para divulgar os resultados.


5º PASSO
A Comissão Pró-Grêmio organiza a cerimônia de POSSE DA DIRETORIA do Grêmio (quem cuidará do que no Grêmio Estudantil).
* A cada ano, reinicia-se o processo eleitoral a partir do 3º passo
LEI DO GRÊMIO LIVRE

LEI N° 7.398, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985.

Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1° e 2° graus e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o congresso Nacional decreta e em sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Aos estudantes de estabelecimentos de ensino de 1° e 2° graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.

§ 1° - (VETADO).

§ 2° - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembléia Geral do Corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.

§ 3° - A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizados pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164° da Independência e 97° da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Modelos de atas
As atas são os registros dos principais pontos decididos em reuniões, eleições e Assembléias Gerais. Elas devem ser registradas em um livro específico, com páginas numeradas.

Selecionamos aqui alguns modelos de atas mais utilizadas, como a Ata de Fundação do Grêmio, Ata de Eleição, Ata de Assembléia Geral e Ata de Reunião da Diretoria.


Modelo de Ata
De Fundação do Grêmio Estudantil

Ao dia______ do mês de______ do ano de______ às______ horas, os estudantes da Escola____________________________ , reunidos em Assembléia Geral, sob a coordenação de__________________________ (nome do estudante escolhido para coordenar a Assembléia), dão por abertos os trabalhos da Assembléia Geral dos alunos e colocam em discussão a pauta única da Assembléia: a fundação da entidade representativa dos estudantes, o Grêmio Estudantil.

Aprovou-se o nome do Grêmio____________________________ e ficou decidido que, todo ano, as próximas Diretorias do Grêmio comemorarão este dia como data de fundação.

Aprovadas as questões mencionadas acima, passou-se à aprovação do Estatuto do Grêmio Estudantil que rege a entidade.

A seguir, iniciou-se a discussão para a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, que será eleita na disputa de chapa(s) em urna.

Por fim, declarou-se fundado o Grêmio Estudantil__________________ , órgão representativo dos estudantes da Escola.

Nada mais havendo para tratar no momento, encerrou-se a Assembléia Geral e a presente Ata. Para fins de direito, segue a presente Ata devidamente assinada.
_________________________________________
Representante da Comissão
Pró-Grêmio que coordenou a Assembléia Geral.


Modelo de Ata
De Eleição

No dia_____ do mês_____ do ano_____ ocorreram as eleições do Grêmio Estudantil na Escola_______________________________________.

Concorreram nesta eleição as chapas________________________ (nomes das chapas concorrentes).

Votaram nesta eleição__________________ (número de estudantes que votaram) alunos regularmente matriculados nesta instituição. Houve_____ votos brancos e _____ votos nulos.

A chapa__________________ recebeu_______________ (número de votos), a chapa__________________ recebeu__________________ (número de votos ).

Foi eleita a chapa__________________ para a gestão_______________ (ano), cujos membros são:______________________ (colocar o nome de todos os membros da chapa eleita e os cargos que ocuparão).
____________________________________
Representante da Comissão Eleitoral

____________________________________
Representante da Chapa Eleita

____________________________________
Representante da Comissão Pró-Grêmio
(ou da gestão anterior).



Modelo de Ata
De Assembléia Geral

Ata nº________ da Assembléia Geral dos Estudantes do Grêmio Estudantil__________________, da Escola_________________________ aos__________________ dias______ do mês______ de do ano de______,
às______ horas, em primeira (ou segunda) convocação, reuniram-se, conforme o Edital nº________ , em Assembléia Geral, sob a coordenação de _____________ , o qual convocou para fazer parte da mesa coordenadora os seguintes membros: ________________________ (especificar os nomes e cargos).

Composta a mesa, designou________________________ (nome) para secretariar a Assembléia.

Dando início, procedeu à seguinte leitura da ordem do dia ________________________________________________ (resumo do ocorrido):
Nada mais a tratar, o coordenador agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembléia à qual eu,_______________________, secretariei e registrei a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelos presentes.

________________________, de___________ de________ 20___ .


____________________________________
Assinatura do Presidente do Grêmio
__________________________________
Assinatura do Secretário Geral

________________________________________________________________
Seguem as assinaturas dos presentes.


Modelo de Ata
De Reunião da Diretoria

Registrar as reuniões da Diretoria do Grêmio é simples:

Introdução
Descrição do título do evento, local, data, hora, participantes
Participantes
1. Nome completo/Cargo
Agenda
Agenda/pauta da reunião: temas tratados e respectivos responsáveis
Desenvolvimento
Descrição dos principais temas discutidos na reunião
Conclusões
Descrição das conclusões e decisões provenientes da reunião

Recomendações
Descrição das recomendações provenientes da reunião
Distribuição
Pessoas a quem a ata deve ser enviada
Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 53º inciso IV, garante o direito dos estudantes de se organizar e participar de entidades estudantis.

Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Esta lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A partir dela, estão garantidas a criação de pelo menos duas instituições, a Associação de Pais e Mestres e o Grêmio Estudantil, cabendo à Direção da Escola criar condições para que os alunos se organizem no Grêmio Estudantil. A lei determina ainda a participação de alunos no Conselho de Classe e Série.
Estatuto do Grêmio Livre
Capítulo 1
Da denominação, sede, fins e duração.
Art.1º- O grêmio estudantil (nome do grêmio) da escola (nome da escola) funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.
Parágrafo único – As atividades do grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembléia geral convocada para este fim.
Art. 2º- O Grêmio tem por objetivos:
1º- Congregar os estudantes da referida escola;
2º- Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes;
3º- Incentivar a cultura literária, artística, desportiva e de lazer, bem como festas e excursões de seus membros;
4º- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivos e social com entidades congêneres;
5º- Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos;
6º- Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.
Capítulo 2
Do patrimônio, sua constituição e utilização.
Art.3º- O patrimônio do grêmio será constituído por:
1º- contribuição dos seus membros;
2º- contribuição de terceiros;
3º- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
4º- rendimento dos seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
5º- rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art.4º- A diretoria será responsável pelos bens do grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
1º- O grêmio não se responsabiliza por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem prévia autorização da diretoria.
Capítulo 3
Da organização do grêmio estudantil
Art.5º- São instâncias deliberativas do grêmio:
A assembléia geral;
O conselho de representantes de turma;
A diretoria do grêmio.
Seção 1 – Das Assembléias Gerais.
Art.6º - A assembléia geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os membros do grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que abster-se-ão do direito ao voto.
Art.7º- A assembléia geral reunir-se-à ordinariamente:
Para posse da nova diretoria eleita;
Parágrafo único – A convocação para as Assembléias Gerais serão feitas pela diretoria do grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.
Art.8º- A assembléia Geral reunir-se-à extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do conselho de representantes de turma ou da diretoria do grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, discriminando e fundamentado todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste estatuto.
Art.9º- A assembléia geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quorum mínimo de 5% dos estudantes da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número.
Art.10º- Compete à Assembléia geral:
Aprovar e reformular o presente estatuto do grêmio;
Discutir e votar as teses, recomendações, monções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.
Seção 2- Do Conselho de representantes de Turma.
Art.11º - O conselho de representantes de turma é a instância intermediária e deliberativa do grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art.12º- O conselho de Representantes de turma reunir-se á, ordinariamente bimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio ou metade mais um de seus membros.
Parágrafo único – O conselho de Representantes de turma funcionará com quorum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de seus votos.
Art.13º- O Conselho de Representantes de turma será eleito todo começo de ano letivo, sendo a diretoria do grêmio responsável pela eleição.
Art.14º - Compete ao Conselho de Representantes de turma:
A) Discutir e ajudar na implementação das atividades do grêmio, aprovadas na Assembléia Geral e na diretoria do Grêmio;
B) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
C) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
D) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma representada;
E) Eleger a Comissão eleitoral que organizará as eleições, definir os prazos de inscrição de chapas, homologação, eleição e posse do grêmio.
Seção 3 – Da Diretoria
Art. 15º- A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros
A) Presidente;
B) Vice - Presidente;
C) Secretário Geral;
D) Primeiro Secretário;
E) Tesoureiro Geral;
F) Primeiro Tesoureiro;
G) Diretor Social;
H) Diretor de Comunicação;
I) Diretor de Esportes;
J) Diretor de Cultura;
K)Diretor de Políticas Educacionais;
L)Suplente;
Parágrafo único – É vedado o acúmulo de cargos na direção.
Art.16º - Cabe à diretoria do grêmio:
1º- Dar conhecimento aos estudantes sobre:
• Normas estatuárias que regem o grêmio;
• As atividades desenvolvidas pela diretoria;
• A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
2º - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente, por solicitação da metade mais um de seus membros.
Art.17º- Compete ao Presidente:
Representar o grêmio na escola e fora dela;
Convocar e presidir as reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias;
Assinar juntamente com o(s) tesoureiro(s), os documentos referentes ao movimento financeiro;
Assinar juntamente com o(s) secretário(s) a correspondência oficial do grêmio;
Representar o grêmio junto aos órgãos colegiados da escola;
Representar o grêmio junto às entidades representativas de outros setores da comunidade escolar;
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.18º- Compete ao Vice Presidente:
Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.19º - Compete ao Secretário Geral:
Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias;
Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do grêmio;
Manter em dia os arquivos da entidade.
Art.20º- Compete ao Primeiro Secretário:
A) Auxiliar o Secretário Geral em suas tarefas;
B) Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.
Art.21º- Compete ao Tesoureiro Geral:
Ter sobre seu controle direto todos os bens do grêmio;
Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;
Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.
Art.22º- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições;
Assumir a tesouraria nos casos de impedimento do Tesoureiro Geral e nos casos de vacância do cargo.
Art.23º- Compete ao Diretor Social:
Organizar festas promovidas pelo grêmio;
Zelar pelo bom relacionamento do grêmio com os estudantes, com a escola e com a comunidade;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.24º- Compete ao Diretor de Comunicação:
Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do grêmio com a comunidade;
Manter os membros do grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;
Editar o órgão oficial do grêmio;
Escolher os colaboradores da sua Diretoria.
Art.25º- Compete ao Diretor de Esportes:
Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;
Incentivar a prática dos esportes, organizando os campeonatos internos;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.26º- Compete ao diretor de Cultura:
Promover a realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividades de natureza cultural;
Manter relações com entidades culturais;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.27°-Compete ao Diretor de Políticas Educacionais;
A) Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;
B) Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;
C) Manter parcerias com entidades do meio educacional;
D) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.28º- Compete ao Suplente, o cargo vago, na ordem que ocorrer a vacância.
Capítulo 4
Dos Associados
Art.29º- São sócios do grêmio todos os estudantes matriculados na unidade escolar.
A) No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremistas;
B) As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às atividades como gremista.
Art.30º- São direitos dos associados:
Participar de todas as atividades do grêmio;
Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;
Encaminhar observações, sugestões e monções à diretoria do grêmio
Art.31º- São deveres dos associados:
Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
Informar a diretoria do grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área escolar ou fora dela;
Manter a luta incessante pelo fortalecimento do grêmio e do movimento estudantil.
Capítulo 5
Do Regime Disciplinar
Art.32º- Constituem infrações disciplinares:
Usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupo;
Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
Prestar informações, referentes ao grêmio que coloque em risco a integridade de seus membros;
Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
Atentar contra a guarda e o emprego de bens do grêmio.
Art.33º- A diretoria é competente para apurar as presentes infrações.
Parágrafo Único – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria ou assembléia geral.
Art.34º- Apuradas, as infrações serão discutidas na assembléia geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do grêmio de acordo com a gravidade da falta.
Parágrafo Único – O infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder às instâncias deliberativas do grêmio.
Capítulo 6
Das Eleições
Art.35º - É condição para ocupar qualquer cargo eletivo do grêmio estar regularmente matriculado no estabelecimento de ensino.
Art.36º - A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação.
Parágrafo único – A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a comissão eleitoral.
Art.37º - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.
Parágrafo único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
Art.38º- A duração do mandato da diretoria do grêmio será de um ano a contar do dia da posse da mesma.
Capítulo 7
Disposições Gerais e Transitórias
Art.39º- O presente estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia geral convocada para esta finalidade
Art.40º- A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres.
Art.41º- Nenhum sócio poderá se intitular representante do grêmio sem a autorização, por escrito, da diretoria.
Art.42°- Revogadas as disposições em contrário este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

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